Lei da anistia (Brasil)
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Lei da anistia é o nome popular da lei n° 6.683, que foi promulgada pelo presidente Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, ainda durante a ditadura militar, e que diz o seguinte:
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).
§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. [1]
Uma luta pela anistia começara no Brasil em 1968 por meio dos estudantes, jornalistas e políticos e acabou somando adesões de populares. No Brasil e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos para defender uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período da repressão política. Em 1978 foi criado, no Rio de Janeiro, o Comitê Brasileiro pela Anistia congregando várias entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa.
O governo João Batista Figueiredo encaminhou ao Congresso o seu projeto, em junho de 1979. O projeto governista atendia apenas parte dos interesses, porque excluía os condenados por terrorismo enquanto favorecia os militares, e os responsáveis pelas práticas de tortura.
Anistia: indulta,perdão,ato de perdoar,anistiar
Promulgar: Etapa do processo legislativo consistente em atestar, oficialmente a existencia da lei. É por meio dela que se confere força execultória à lei. | ||
fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_da_anistia_%28Brasil%29